Mecenato onde estás?
Todos sabemos que as actividades culturais de uma forma geral dependem de apoios financeiros do ministério da cultura e autarquias e que, ao contrário da opinião de alguns, não sobreviveriam numa lógica empresarial. Sobretudo as que se realizam fora dos grandes centros urbanos.
Num folheto do Ministério da Cultura relativo ao mecenato cultural afirma-se que o Estado não pode nem deve demitir-se das suas responsabilidades como principal garante da liberdade de criação artística, da salvaguarda, conservação e promoção do património móvel e imóvel. Mas o Estado somos todos nós e a cultura é um bem de todos, por isso, cada um deverá intervir no sentido de proporcionar mais e melhores espectáculos, exposições, filmes, livros, museus, etc.
Se os recursos financeiros estão na base de alguma asfixia cultural então uma das alternativas é recorrer ao mecenato cultural, ainda que, não haja em Portugal uma tradição de responsabilidade cívica e social das empresas nesta área.
Para incentivar este tipo de intervenção, o Estado concede benefícios fiscais às empresas e aos particulares que beneficiam projectos de interesse cultural.
Qualquer gestor sabe que o sucesso duma empresa depende da imagem institucional/notoriedade e da relação com os públicos. O que por vezes desconhece é que tais objectivos e reconhecimento podem ser associados à participação e responsabilidade social da empresa. O mecenato cultural pode trazer ganhos de imagem importantes.
Mas a legislação e os benefícios fiscais serão suficientes para motivar as empresas à prática do mecenato? O que pensam as empresas da “Lei do Mecenato”?
Um estudo do Observatório das Actividades Culturais sobre 10 anos de Mecenato Cultural em Portugal, coordenado pela Dra. Maria de Lourdes Lima dos Santos e editado em 1998, refere que os mecenas reconhecem e aspiram a uma complementaridade dos sectores público e privado no apoio à cultura, mas sublinham de forma enfática a subsidiariedade da actuação das empresas relativamente ao Estado. Enquanto a este se atribui uma responsabilidade estrutural nesse campo e um papel desejável de enquadramento, coordenação, estímulo e sensibilização, considera-se que as empresas deverão actuar supletivamente, numa perspectiva de inserção comunitária e apoio ao desenvolvimento sócio-cultural, mas na exacta medida dos seus interesses e objectivos, livres de «intromissões» por parte dos poderes públicos.
A referida lei terá de ser revista e actualizada em alguns aspectos. O desconhecimento relativamente aos mecanismos legais e processuais associados ao mecenato é grande. Seria importante um encontro dos intervenientes: criadores, produtores, governantes e mecenas para debater esta temática, em benefício de um serviço público prestado através das actividades culturais.
Só numa sociedade solidária e participada se consegue defender o que de mais nobre e distinto existe num povo, a sua identidade cultural. Nisso todos temos responsabilidades.
DV
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